Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Secretaria de Agricultura
Secretaria de Agricultura
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente e Comércio compete, a formulação e execução da política agrícola do município, abrangendo assistência técnica, produção, comercialização e abastecimento, cabendo-lhe desenvolver as atividades relacionadas com:
AGRICULTURA
- A formulação, o desenvolvimento e a implementação de políticas, programas, projetos, atividades e ações no âmbito da agricultura no território municipal;
- Assegurar a ampla discussão das políticas de desenvolvimento rural, diretrizes e planos municipais com as comunidadesassociações;
- A formulação, o desenvolvimento e a implementação de projetos, atividades e Ações de fomento e apoio voltadas para a agricultura familiar;
- A elaboração, o desenvolvimento e a implementação de projetos, atividades e Ações de fomento e apoio à pesca artesanal e à aquicultura;
- A formulação de projetos, atividades e ações voltadas para a irrigação;
- A elaboração, o desenvolvimento, a implementação de projetos, atividades ações que objetivem assegurar e regular o abastecimento no território municipal;
- incrementar a produção e o abastecimento alimentar no âmbito do município, bem como melhorar o nível socioeconômico da população do meio rural;
- Prestar assessoria, assistência técnica e extensão rural, as famílias rurais. junto aos programas desenvolvidos no município, objetivando o desenvolvimento do homem e da mulher do campo através dos programas atendidos pela secretaria;
- Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações e cooperativas de produtores e feirantes visando à organização estruturação das entidades representativas. em parcerias com outras entidades do setor;
- Promover, coordenar capacitações e cursos, voltadas a implementação de ações para fomentar e desenvolver políticas de produção da agricultura familiar com bases voltadas a um desenvolvimento rural sustentável e estimular a economia solidaria;
- Promover, estimular parcerias com instituições de ensino, pesquisa, institutos público e privado no âmbito municipal, estadual e federal, na realização de pesquisa, tecnologias agropecuárias, e outras atividades afins, visando integração de sistemas de produção sustentável e integração do ensino com a comunidade.
MEIO AMBIENTE
- A formulação, o desenvolvimento e implementação de políticas, programas, projetos, atividades e ações no âmbito do meio ambiente no território municipal;
- Fiscalização de toda fauna e flora no âmbito municipal;
- Conscientizações dentro do território para transformar e buscar uma sociedade com maior engajamento com as causas ambientais e sociais;
- Promover e buscar parcerias com instituições de ensino, com objetivo de incentivar um convívio com maior interação e proteção ao meio ambiente, com intuito de uma produção sustentável;
- Negar e conceder autorizações para práticas de atividades que danificam e destroem o meio ambiente, aproveitando a mesma para levar conscientização ao cidadão para uma exploração com maior conscientização;
- Fiscalização de atividades ilegaisirregulares no âmbito municipal, averiguando denúncias e trabalhando junto aos órgãos na esfera estadual e federal;
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio ambiente e Comércio compõe-se das seguintes unidades internas:
- Gabinete do Secretário;
- Diretoria de Meio Ambiente;
- Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável;
- Departamento de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva e Assessoria Administrativa;
- Divisão de Serviços e Assistência Técnica;
- Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).
SECRETÁRIO: GILÊNIO DE SOUZA RODRIGUES
DECRETO Nº 010/2021
ENDEREÇO: AV MENDONÇA Nº 161 - SALA 9, CENTRO BOTUPORÃ – BA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08:00 ÀS 12:00/14:00 ÀS 17:00.
ATENDIMENTO - SETORES:
- TELEFONE: (77) 99191-1596
E-MAIL: secagriculturabotu22@gmail.com
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