Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Secretaria de Assistência Social
A missão da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) é cuidar das políticas voltadas para a assistência social do município de Botuporã. Desta forma, a secretaria tem por objetivo formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, como parte integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O município encontra-se habilitado em nível de gestão básica, ou seja, tem a responsabilidade das ações da assistência social. A Secretaria possui três principais recursos de gestão. São eles: o Plano Municipal de Assistência Social (PLAS), o Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Estes recursos que têm o intuito de auxiliar no atendimento integral de famílias, crianças e adolescentes, mulheres, pessoa idosa, pessoas em situação de rua e pessoas com deficiência que por algum motivo se encontram em situação de maior vulnerabilidade social. Dessa forma a Secretaria responde pela concessão, gestão ou orientação às famílias quanto aos benefícios socioassistenciais que são de três modalidades:
Continuados (transferência direta e regular de renda): Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas idosas e pessoas com deficiência (federal), o auxílio Brasil (federal).
Eventuais: Auxílio alimentação, documentos pessoais, auxílio natalidade, auxílio funeral.
Emergenciais: Auxílio alimentação e de higiene.
Serviços e Programas vinculados a secretaria de assistência social:
- Programa Auxilio Brasil.
- Serviço de Proteçao e Atendimento Integral a Familia.
- Serviço de Proteçao e Atendimento Especializado a Familias e Individuos.
- Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos.
- Programa Primeira Infancia no SUAS.
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social deve seguir o que preconiza o SUAS:
I - Diretoria de Proteção Social Básica;
II - Diretoria de Proteção Social Especial;
III – Diretoria da Vigilância socioassistencial.
Os conselhos de direito que estão vinculados são:
- Conselho Municipal de Assistência Social.
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
SILVANIR LOPES DA SILVA
ASSISTÊNCIA SOCIAL (77) 99174-1117
SECRETÁRIO (A): SILVANIR LOPES DA SILVA DECRETO Nº 008/2021
ENDEREÇO: AV MENDONÇA Nº 81, CENTRO BOTUPORÃ – BA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08:00 ÀS 12:00/14:00 ÀS 17:00.
ATENDIMENTO - SETORES:
- TELEFONE: (77) 99174-1117
E-MAIL: sec.assistencia.social@botupora.ba.gov.b
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