Controladoria
CONTROLADORIA INTERNA
O controle interno é direcionado para o alcance de uma série de objetivos gerais, distintos, mas, ao mesmo tempo, integrados. Esses objetivos gerais são implementados através de numerosos objetivos específicos, funções, processos e atividades.
A Unidade de Controle Interno do Município de Botuporã-BA, com atuação prévia, concomitante ou posterior, aos Atos Administrativos, visa a avaliação da Ação Governamental, e da Gestão Fiscal do Poder Executivo, por intermédio da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentaria, Operacional e Patrimonial, quanto a Legalidade, Legitimidade, Economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e, em especial, as seguintes atribuições:
- 1- Avaliar, no mínimo, e por Exercício financeiro, o cumprimento das Metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas do Governo e de orçamentos do Município.
- 2- Realizar o controle sobre o limite de gastos totais do Poder Executivo, inclusive no que se refere ao atingimento das metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e ao Tribunal de Contas do Estado.
- 3- Comprovar a legitimidade dos atos de Gestão.
- 4- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como, dos Direitos e Haveres do Município.
- 5- Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
- 6- Realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar.
- 7- Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executiva e Legislativa para o retomo da despesa total com Pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000.
- 8- Tomar as providencias indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no Art. 31 da Lei Complementar 101/2000, para recondução dos montantes das Dívidas - Consolidada e Mobiliária - aos seus respectivos limites.
- 9- Efetuar o controle da destinação dos recursos obtidos com a alienação de Ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar 101/2000.
- 10- Dar ciência a(s) autoridade(s) responsável(eis) e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM — BA, quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal.
Atribuições dadas pelo art. 12 da Lei nº 1.340/2021, de 22 de dezembro de 2021, bem como prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município de Botuporã -BA, artigo 74 da Constituição Federal de 1988 e na Resolução 1.120/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
CONTROLADOR INTERNO: ADRIELE CRUZ LEÃO MARQUES Decreto nº 011/2021
ENDEREÇO: Rua dep. João de Figueiredo - N 85, Centro Botuporã – BA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08:00 ÀS 12:00/14:00 ÀS 17:00.
ATENDIMENTO - SETORES:
- Controladoria Interna: (77) 3678-2315/ 3678-2119
E-mail: controladoria@botupora.ba.gov.br
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